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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6116/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 644/98.9PYLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Ferreira Costa Leite, filho de José Gomes Costa Leite e de Manuela Rosália Lúcio Ferreira, nascido a 1 de Maio de 1979, solteiro, natural do Campo Grande, Lisboa, com última residência conhecida no Bairro da Horta, Rua de Vítor Cordon, lote C-5, 1.º, esquerdo, em Lisboa, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, por despacho proferido em 19 de Fevereiro de 2003, nos autos acima referenciados, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal. Esta decisão de contumácia implica a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição daquele obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça e licença de porte e uso de arma, e documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
