Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6131/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3043/99.1JDLSB (30/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Eduardo Pinto Esteves Bastos, filho de Fernando Afonso Esteves e de Maria Amélia Pinto, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Fevereiro de 1939, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1303945, emitido em 29 de Agosto de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praça de Aniceto do Rosário, 2, 2.º, direito, Penha de França, 1170-023 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
