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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6138/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Bacelar, juíza de direito da 2.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 95/01.0PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Miguel da Silva Correia, filho de Alcides Deus Correia e de Maria de Lurdes dos Eis da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1616726, residente no Bairro Social do Alfeite, lote Espadarte, rés-do-chão, direito, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2001, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Bacelar. - A Oficial de Justiça, Cristina Esteves.
