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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6164/2003 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/01.6ZFPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Inácio Sebastião, filho de Lopes Sebastião e de Ana Maria, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 20 de Fevereiro de 1976, casado, electricista, residente no Bairro Hoje-Ya-Henda, Luanda, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
