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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6168/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 61/03.0TBMIR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Borges, residente na Rua de António José H. Costa, rés-do-chão, direito, Praia de Mira, 3070 Mira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, Ulisses Pereira.
