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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6173/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/02.2TBMTA, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marisa Fernandes, filha de Diogo Fernandes da Conceição e de Marisa Fernandes da Conceição, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, solteira, residente no acampamento de ciganos, São João da Talha, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, M. Irene.
