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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6176/2003 - AP. - O Dr. José Francisco Saruga Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 214/00.3TAMMN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Alexandrino Duarte Calção, filho de Manuel Alexandrino Calção e de Custódia Joana Duarte, natural da freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1953, divorciado, residente no Largo de São João de Deus, 15, 7050 Montemor-o-Novo, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Francisco Saruga Martins. - A Oficial de Justiça, Marília Cruz.
