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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6178/2003 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/00.3 GBMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel da Silva Leal, solteiro, residente no Bairro Novo, Pinhal de Areia, 2860 Moita, filho de Manuel Dinis Leal e de Micaela Cerqueira da Silva Leal, nascido a 16 de Abril de 1971, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
