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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6181/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 740/98.2GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alcides Sanches Moreira, filho de Inocêncio Duarte Moreira e de Mariana Sanches Ramos, natural da República de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdiana, nascido a 12 de Novembro de 1958, residente na Quinta da Tainha, 40, São Pedro do Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
