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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6182/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 588/00.6TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Salvador, filho de Serafim Salvador e de Maria Carolina, casado, nascido a 4 de Agosto de 1960, natural de Vila Nova da Barquinha, titular do bilhete de identidade n.º 06229278, emitido em 10 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Latino Coelho, 24, rés-do-chão, em Algés, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho datado de 19 de Fevereiro de 2003, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.