Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6187/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 485/99.6PEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Mário Fernandes Nunes, filho de Viriato Gomes Nunes e de Susana Fernandes Gomes Nunes, natural de Angola, nascido a 3 de Abril de 1981, solteiro, servente, residente na Rua da Liberdade, 22, 3.º, direito, Outurela, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 28 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
