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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6189/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 155/00.4GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Adelino Landim, filho de Damásio Landim Furtado e de Domingas Pereira Vaz, nascido a 12 de Novembro de 1959, residente na Rua F, lote 32, 1.º, Monte de Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para os efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
