Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6191/2003 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 479/99.1PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Nunes de Castro, filho de Armando Martins de Castro e de Ana Maria Ferreira Nunes de Castro, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Maio de 1961, divorciado, fotógrafo, titular do bilhete de identidade n.º 7057539, emitido em 9 de Maio de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Pinheiros de Marim, 2.ª vivenda depois da cancela do comboio (quarto individual), 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, direcção dos serviços de identificação civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
