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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6195/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo abreviado, n.º 263/99.2 GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Carlos Pereira Paiva Carvalho, filho de Eduardo Videira da Cunha Paiva Carvalho e de Isabel Ferreira Pereira, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Agosto de 1968, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 8437003, emitido em 30 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Viriato Barbosa, 867, 3.º, esquerdo, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 1999, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
