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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6198/2003 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 789/96.0TBPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Carlos Almeida Ferreira, filho de Abílio Rodrigues Ferreira e de Júlia Vieira de Almeida, natural do concelho de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Dezembro de 1954, casado, contabilista, residente na Rua das Escolas, 10, 2.º, traseiras, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - A Oficial de Justiça, Maria Alcina Sousa.
