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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6216/2003 - AP. - O Dr. José Manuel G. T. de Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 49/01.6TAPTG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Giovana Gioli, titular do passaporte CK806913, emitido em 11 de Julho de 2000, por Deleg. Pol. Marit. Aerop. Front.-Bra, residente na Avenida do Conde Valbom, 27, 2.º, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 23 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel G. T. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ascenção Caldeira Baguinho.
