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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6221/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 892/00.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Joaquim Saraiva Sousa Silva, filho de José Rodrigues da Silva e de Arminda Saraiva de Sousa, natural da freguesia de Moreira, concelho de Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 84169710, residente na Rua do Dr. António Martins Costa Maia, 150, Apartado 3, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 12 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
