Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6229/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 229/00.2TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Ângelo Teixeira Batista, filho de Albano Oliveira da Silva Baptista e de Maria Cândida da Mota Teixeira, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 117920150, residente na Rua do Choupelo, 25, Madalena, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Silva Magalhães. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Grilo.
