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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6233/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 988/96.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Ângelo Félix Serra Pires Lima, filho de Carlos Serra Pires de Lima e de Maria Adelina Félix, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8547930, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 88, rés-do-chão, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido na altura da prática dos factos ilícitos, pelo artigo 260.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido no artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal em vigor, ambos por referência no disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 3 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
