Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6238/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2156/97.9JDLSB (antigo processo n.º 63/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Isolina Maria Sousa Ribeiro, filha de Didimo Ribeiro de Sousa e de Ana de Jesus Sousa, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Maio de 1969, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8605308, e da cédula pessoal n.º 239399, com domicílio na Rua do Monte Tadeu, 125, 1.º, 4000-342 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro; praticado em 19 de Agosto de 1996, por despacho de 30 de Janeiro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Gomes.
