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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6242/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 976/00.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Camilo de Cintra Penafort, filho de Amadeu Constante Penafort e de Maria da Conceição Cintra Penafort, natural da freguesia de Oliveira do Castelo, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Agosto de 1928, estado civil desconhecido, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 861822, com domicílio na Praça de 9 de Abril, 29, 4.º, esquerdo, 4200-422 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2 [ex-vi artigo 202.º, alínea a), do Código Penal], do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes.
