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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6246/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 323/96 (3155/95.0TAPRT)), que o Ministério Público move contra o arguido Narenda Kumarbhanji, portador do bilhete de identidade n.º 7374753, emitido em 22 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, casado, comerciante, nascido a 6 de Junho de 1950, natural de Moçambique, filho de Bhanji Hansraj e de Laltabai Vallabhdas, ausente em parte incerta e com a última residência conhecida na Rua do Benformoso, 134, Casa Sol do Oriente, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
