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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6261/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 120/2002 (14 766/01.7TDPRT)), que o Ministério Público move contra o arguido Hugo Manuel Quadros Lima Trindade, portador do bilhete de identidade n.º 10894228, emitido em 1 de Outubro de 1993, por Lisboa, casado, sapateiro, nascido a 16 de Setembro de 1975, natural de Oliveira de Azeméis, Vila de Cucujães, filho de Manuel de Jesus Trindade e de Maria de Lurdes Quadros Lima, ausente em parte incerta e com a última residência conhecida no lugar do Pereiro, bloco A, rés-do-chão, direito, Milheirós de Poiares, Santa Maria da Feira, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
