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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6263/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 841/00.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos António Antunes Dinis, filho de Armindo Antunes Dinis e de Aida de La Salete, natural da freguesia de Tondela, concelho de Tondela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1951, casado, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 3909523, com domicílio na Rua de Gonçalo Cristóvão, 347, 2.º, S, 212, 4049-042 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Luísa Fiúza.
