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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6272/2003 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1762/01.3PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Costa Lima, filho de António Guimarães da Costa Lima e de Maria Amélia da Costa Lima, natural da freguesia de Luanda. Concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 30 de Agosto de 1974, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Almada, 501, 4050-039 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código de Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Urze.
