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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6280/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 373/02.0GAPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Oliveira Fernandes, filho de José Custódio Pereira Fernandes e de Glória da Fé Vieira de Oliveira, natural da freguesia de Vieira do Minho, concelho de Vieira do Minho, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11110027, emitido em 3 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio em Sanfins, Cantelães, 4850 Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código de Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, José Antunes Silva.
