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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6283/2003 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 655/00.6PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel da Silva Brito, filho de António Carvalho e de Maria Moreira da Silva, natural da freguesia de Rates, concelho de Póvoa de Varzim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1977, solteiro, empregado de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 11544199, emitido em 20 de Junho de 2000, por Porto, com domicílio na Rua de Fernando de Assis Pacheco, bloco 3, entrada B, rés-do-chão, Areias, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código de Penal; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código de Penal, e de burla, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, por força dos artigos 204.º, n.os 2, alínea e) e 4, 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3, e artigos 217.º, n.os 1 e 2, 22.º, 23.º e 73.º, todos do Código de Penal, praticados em 15 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Bouçanova.
