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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6286/2003 - AP. - O Dr. António Centeno Marques, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Praia da Vitória, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 650/99.6PAVPV, pendente neste Tribunal contra o arguido João de Melo Pinheiro Brasil, filho de João Inácio Brasil e de Maria Isaura de Melo Pinheiro Brasil, natural da freguesia de Vila Nova, concelho de Praia da Vitória, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1977, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12020084, emitido em 9 de Julho de 1998, por Angra do Heroísmo, com domicílio na Rua dos Moinhos, 78, Agualva, 9760 Praia da Vitória, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Centeno Marques. - A Oficial de Justiça, Egídia Ponte.
