Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6288/2003 - AP. - O Dr. José Miguel Soares Moreira, juiz de direito da secção de processos do Tribunal da Comarca de Resende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 105/00.8GARSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Almerindo Ferreira, filho de Acácio Ferreira e de Quitéria da Anunciação, nascido a 28 de Fevereiro de 1961, portador do bilhete de identidade n.º 06401089, de 23 de Fevereiro de 1999, de Lisboa, com último domicílio conhecido em lugar de Lodos, São Cipriano, Resende, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código de Penal (ex-vi artigo 207.º-A), do Código de Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Miguel Soares Moreira. - O Oficial de Justiça, Fernando Libertário.
