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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6290/2003 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 352/01.5PARGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Sebastião Vieira Andrade, solteiro, filho de Eduardo da Mota Andrade e de Maria do Rosário Cabral Vieira, nascido na Matriz, concelho da Ribeira Grande, nascido a 18 de Janeiro de 1974, com domicílio em 24 Shaw St. Apa. 203, Toronto, Ontário, M6j 3w1, Canadá, o qual foi por sentença proferida a 17 de Agosto de 2001, transitado em julgado em 2 de Outubro de 2001, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 1000$, pela prática do crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal, bem como dos automóveis que forem pertença do arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. - A Oficial de Justiça, Fernanda Parada.
