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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6292/2003 - AP. - O Dr.ª Fernanda Falé, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 360/00.3PCRGR, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Correia de Faria, filho de António Ivo Pereira de Faria e de Maria Inês Tavares Correia, natural da freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande, nascido em 15 de Dezembro de 1963, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9248314, emitido em 23 de Outubro de 1998, por Angra do Heroísmo, e do cartão de beneficiário da segurança social n.º 032056353, com domicílio na Rua de Água, 6, Rabo de Peixe, 9600 Ribeira Grande, o qual foi por sentença de 18 de Setembro de 2000, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 600$, e na sanção acessória de inibição de condução de veículos motorizados pelo período de quatro meses, transitado em julgado, em 6 de Outubro de 2000, e, por despacho de 11 de Maio de 2001, convertida a pena de 90 dias de multa em 60 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Falé. - O Oficial de Justiça, Carlos Peixoto.
