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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6303/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 265/01.0GBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Paulo Mendes Barbosa, filho de Serafim Sampaio Barbosa e de Maria Armanda Veloso Mendes, natural da freguesia do Bairro, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1973, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10876961, emitido em 27 de Março de 1997, por Lisboa, com domicílio no lugar do Monte (Pedreira), 4765 Bairro, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código de Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
