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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6306/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 587/99.9 PASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido César Daniel Silva Oliveira, filho de César Augusto Carneiro Oliveira e de Jacinta de Lurdes Pacheco Silva Oliveira, natural da freguesia do Bairro, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Março de 1979, solteiro, com domicílio na Rua da Boavista, lugar do Monte, Bairro, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alíneas a) e f), do Código de Penal, praticado em 14 de Setembro de 1999, e de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3, do Código de Penal, praticado em 14 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
