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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6311/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 572/01.2TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Filipe Pereira da Silva, filho de Manuel Ferreira da Silva e de Maria de Lurdes Pereira Monteiro, natural da freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Janeiro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11155190, emitido em 28 de Abril de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua da Carvalhosa, 110, 1.º, esquerdo, Labruge, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
