Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6312/2003 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 487/98.0TBSJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Rosa Preto, filho de Manuel Agostinho Preto e de Antónia Rosa, natural da freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Outubro de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4271649, emitido em 26 de Novembro de 1992, por Castelo Branco, com domicílio na Rua de A. Rodrigues Cardoso, 7, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código de Processo Penal, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Rosa Aguiar.
