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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6315/2003 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 505/98.1TBSJM, pendente neste Tribunal, e que teve origem no processo n.º 4156/91, do 2.º Juízo deste Tribunal, contra a arguida Georgina de Paiva Rocha, filha de Avelino Gomes da Rocha e de Ermelinda Augusta de Paiva, natural da freguesia de Vale, concelho de Santa Maria da Feira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Outubro de 1949, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5402916, emitido em 22 de Maio de 1985, por Lisboa, com domicílio em Haachtsebaan Nr 60, Keerbergen, 0000 136 Bélgica, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 24 de Julho de 1991, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos Nascimento Afonso.
