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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6338/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 72/99.9GAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Acácio Martins dos Santos, filho de José Maria dos Santos e de Cidália de Jesus Martins, natural da freguesia de Santo André, concelho de Vagos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1969, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10567194, emitido em 21 de Outubro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Santa Madalena, 95, Ervedal, Santo André, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
