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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6343/2003 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 145/99.8GBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Cherpe Costa, filho de Manuel Rebelo da Costa e de Filomena da Silva Cherpe Costa, natural da freguesia de Vila Real (São Dinis), concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11269070, emitido em 3 de Abril de 1996, por Porto, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, de automóveis e notarial, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
