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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6350/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 132/01.8 PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Reinaldo Rodrigues de Araújo, filho de António Cândido de Araújo e de Ivone de Lurdes Rodrigues, natural da freguesia de Formariz, concelho de Paredes de Coura, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1965, casado, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 7296921, com domicílio na Rua de Ramalho Ortigão, 3-B, 2.º, esquerdo, trás, 4900 Viana do Castelo, o qual foi condenado por sentença de 18 de Fevereiro de 2002, em 40 dias de multa à taxa diária de 3 euros, o que perfaz o montante de 120 euros, pela prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Mendes.
