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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6357/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo abreviado n.º 922/01.1GAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gomes Cunha, filho de José Francisco Moreira da Cunha e de Luciana Gomes Batista, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Fevereiro de 1964, divorciado, distribuidor de peças, com domicílio no Bairro do Cerco, bloco 11, entrada 10, sala 42, Campanhã, 4000 Porto, o qual, por sentença proferida em 4 de Abril de 2002, foi condenado na pena única de seis meses de prisão, cuja execução fica suspensa pelo período de um ano, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
