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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6365/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 824/97.4 PAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Martins Borges, filho de Horácio Marques Ribeiro Borges e de Hermínia Martins Pedrosa, natural da freguesia de São Miguel de Vizela, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1847, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 853516, com domicílio na Rua da Saudade, 2.º bl, 1.º, A, Creixomil, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Francisca Vale.
