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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6375/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1752/99.4TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexsandro da Silva Vasques, filho de Paulo Cillas das Dores Vasques e de Iris Maria da Silva Vasques, com nacionalidade brasileira, nascido em 30 de Junho de 1970, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua da Boa Nova, 225, habitação 12, Valadares, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 28 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição por parte do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse deste: de obter ou renovar passaporte; de obter certidão de assento de nascimento, e, caso exista, de assento de casamento; obter ou renovar bilhete de identidade; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis; renovar a carta de condução, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
