Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6376/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1415/01.2TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Welder Nicolau Pinto de Azevedo, filho de Ângela Maria Pinto de Azevedo, concelho do Brasil, nascido em 22 de Abril de 1977, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua de S. Barnabé, 33, 4.º, U, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 31 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição por parte do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse deste: de obter ou renovar passaporte; de obter certidão de assento de nascimento, e, caso exista, de assento de casamento; obter ou renovar bilhete de identidade; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis; renovar a carta de condução, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
