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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6380/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 219/01.7TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco Filho, filho de José Francisco Leopoldino e de Terezinha Pereira Leopoldino, natural da República Federativa do Brasil, Itapirapuá, de nacionalidade brasileira, nascido a 26 de Outubro de 1958, titular do passaporte CK-596099, residente na Rua da Cidade de Varsóvia, lote 1, rés-do-chão, direito, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, assento de nascimento, certificado do registo criminal e bilhete de identidade e de registar a aquisição de imóveis, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
