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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6390/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1407/01.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Pereira Moura, filho de José Basto de Moura e de Maria Adelaide de Sousa Pereira de Moura, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Julho de 1972, solteiro, engenheiro civil, titular do bilhete de identidade n.º 9794658, emitido em 13 de Dezembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Avenida da Boavista, 832, 6.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
