Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6396/2003 - AP. - O Dr. Francisco Galvão Correia, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Viçosa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 76/99.1TAVVC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Joaquim da Silva César, casado, natural de Damaia, Amadora, nascido a 8 de Junho de 1963, filho de João Augusto César e de Antónia Maria César, titular do bilhete de identidade n.º 6216726, com última residência conhecida na Rua do Capitão Aviador F. de Carvalho, 7, rés-do-chão, esquerdo, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal até 5000 contos, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, bem como os actos por este praticados em nome da sociedade Makitab Viçosa, Ld.ª, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Galvão Correia. - O Oficial de Justiça, Joaquim Borbinha.
