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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6397/2003 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 368/03.7TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Manuel dos Santos Cardoso, solteiro, empregado de balcão, nascido a 21 de Fevereiro de 1974, natural de Santos Evos, Viseu, filho de Júlio de Melo Cardoso e de Ilda Coelho dos Santos Cardoso, titular do bilhete de identidade n.º 11674122, com último domicílio em Pinheiro, Santos Evos, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
