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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6400/2003 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2002, proferido nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, registados sob o n.º 1086/2000 (R. S. P. P.), pendente neste Tribunal, em que é arguido José Santos Severino, filho de Manuel José Severino e de Valentina Brilha Santos Severino, natural de Pereiro de Palhacana, Alenquer, nascido a 22 de Novembro de 1963, casado, e com última residência conhecida, esta fixa por este Tribunal, no Bairro de Fomento de Habitação, porta F, rés-do-chão, esquerdo, 4580 Paredes, Alenquer, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, desde o dia 23 de Junho de 2000 (gozo de saída precária), e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 539/94.5PATVD, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, o qual cumpria a pena de onze anos, nove meses e vinte e oito dias de prisão-sentença transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões de registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte, pelo arguido após esta declaração.
23 de Setembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Quintino P. L. Correia.
