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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6401/2003 - AP. - O Dr. Eduardo Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 365/98.2TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Silvestre Mendes Andrade, filho de Jorge Mendes Andrade e de Teresa Mendes Correia, de nacionalidade caboverdiana, nascido a 31 de Dezembro de 1975, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16098648, emitido em 15 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Estrada Militar, 36, Alto da Damaia, Amadora, o qual foi por acórdão de 30 de Outubro de 2000, transitado em julgado em 14 de Novembro de 2000, pela prática do crime de roubo, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Correia.
