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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6404/2003 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Setembro de 2002, proferido nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, registados sob o n.º 589/98 (R. S. P. P.), pendente neste Tribunal, em que é arguido José Mendes Landim, filho de Henrique Silva Landim e de Nicolaça Mendes Furtado, natural de Cabo Verde, nascido a 24 de Setembro de 1964, solteiro, e com última residência conhecida, esta fixa por este Tribunal, na Rua do Desembargador, 54, 2.º, direito, Seixal, e actualmente em parte incerta por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, desde o dia 11 de Março de 1998 (gozo de saída precária), e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 72/95, do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Olhão, o qual cumpria a pena de doze anos de prisão-sentença transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões de registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte, pelo arguido após esta declaração.
23 de Setembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Quintino P. L. Correia.
